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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
O terror fiscal e a quebra do sigilo financeiro - Comentários sobre a Lei Complementar nº 105

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
A MP versus o MP - Mais uma agressão ao maltratado ordenamento jurídico

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Blog Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:42
Assédio moral: como identificar e solucionar

Neste artigo iremos falar sobre o assédio moral, como identificá-lo e como soluciona-lo, para ajuda-lo quando for preciso. Confira!
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2021 - 13:18
Multa na LGPD – as penalidades pelo descumprimento

A aplicação de sanções administrativas tem previsão de início em agosto.
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Blog Publicado em 28 de Abril de 2021 - 17:43
O papel da Marca Jurídica na Construção do Capital Social dos escritórios de Advocacia

No setor contábil e até para algumas áreas de atuação do Direito, Capital Social é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para a empresa no momento da abertura. Mas este não é o único significado do termo que vou abordar aqui.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2021 - 12:53
Justiça nega pedido de deputado para remover conteúdo de sites e redes sociais

Ao decidir o pedido, o magistrado explicou que não restou comprovado que os xingamentos foram proferidos ao requerente ou ao seu pai, que possui mesmo sobrenome.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2015 - 10:31
Empresa indenizará cliente por cobrança em contrato rescindido

Empresa e cliente firmaram contrato de rastreamento e monitoramento de seu veículo. A ré resolveu rescindir, desinstalando os equipamentos, no entanto, continuou recebendo cobranças pelos serviços e, posteriormente teve título protestado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Agravo regimental. Depoimento das testemunhas gravados em cd-rom sem a respectiva transcrição.

Obrigatoriedade da transcrição. Provimento do agravo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Clonagem de cartão de crédito.

Critérios de fixação. Redução. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Dano moral. Existência. Reparação pecuniária.

Trata-se de recurso ordinário interposto por Ana Paula da Silva e Rose Lyane de Souza Soares, reclamantes, por conta da decisão prolatada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada em face de Lojas Riachuelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação sumária de indenização por danos materiais e morais. Tombamento de veículo ônibus. Irregularidade de representação afastada. Denunciação à lide do DNIT rejeitada.

Fixação de danos materiais. Valor excessivo não demonstrado. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Responsabilidade social: um possível subsídio para aplicação dos direitos trabalhistas.

Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2026-02-02T11:34:29+00:00
STF reúne Lula e cúpula do Congresso na abertura dos trabalhos de 2026
Sessão está prevista para começar às 14h
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Array Publicado em 2026-01-27T11:33:58+00:00
A recusa à autolimitação e o desgaste das Cortes Superiores

Artigo analisa alerta de Edson Fachin e expõe como a falta de códigos de conduta e conflitos de interesse fragilizam a legitimidade do Judiciário

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